1 de abril del 2001
Reportajes
PNUMAPNUD
Edición Impresa
MEDIOAMBIENTE Y DESARROLLO
 
Inter Press Service
Buscar Archivo de ejemplares Audio
 
Home Page
Ejemplar actual
Reportajes
  Análisis
  Grandes Plumas
  Acentos
  Entrevista y P&R
  Ecobreves
  ¿Lo sabías?
  Tú puedes
  Libros
  Galería
Ediciones especiales
Gente de Tierramérica
  ¿Quiénes somos?
Geojuvenil
Espacio de debate hecho por jóvenes y para Jóvenes
Geojuvenil
 
Cambio Climático
Proyecto de soporte a negociación ambiental

Cambio Climático

  Inter Press Service
Principal fuente de información
sobre temas globales de seguridad humana
  PNUD
Programa de las Naciones Unidas para el Desarrollo
  PNUMA
Programa de las Naciones Unidas para el Medio Ambiente
 
Artigo



O dilema de uma floresta sem lei

Por Abraham Lama*

A superfície florestal do Peru é uma da maiores do mundo. Mas a falta de uma legislação adequada prejudica seu aproveitamento e, paradoxalmente, favorece a depredação.

Lima - A falta de uma estratégia de aproveitamento racional das florestas no Peru não apenas impede o desenvolvimento da indústria florestal como também facilita a depredação por parte de camponeses de origem andina. O Poder Executivo, empresários do setor de madeira, ambientalistas e organizações comunitárias da selva não chegam a um acordo sobre o modelo de desenvolvimento florestal mais conveniente para o Peru. O governo provisório de Valentín Paniagua deveria promulgar, no dia 19 de março, a regulamentação da Lei Florestal, aprovada pelo parlamento no dia 16 de julho do ano passado, mas o decreto foi adiado pela quarta vez. A definição da estratégia florestal provavelmente ficará para o novo presidente peruano, que será eleito em 8 de abril e tomará posse em 28 de julho.

Com quase 80 milhões de hectares de florestas, a maior parte na região amazônica, o Peru ocupa o oitavo lugar entre os 168 países que compartilham os 2,5 bilhões de hectares de florestas da Terra. Na América Latina, é superado apenas pelo Brasil no que se refere à superfície florestal, mas não figura entre os 42 maiores exportadores de madeira. Explorando de maneira sustentável apenas 15% de suas florestas, ou seja, a média internacional, o Peru poderia receber anualmente, pelo menos, US$ 3 bilhões com a exportação de produtos de origem florestal. Atualmente, consegue apenas US$ 95 milhões. Noventa por cento da extração de madeira das florestas é realizada por 70 mil famílias, que operam com sistemas artesanais e a vendem a intermediários. "A exploração da madeira das florestas amazônicas peruanas é insignificante, mas em menos de 40 anos terão desaparecido quase dez milhões de hectares", alerta o especialista Jorge Alania.

O aparente paradoxo de subexploração madeireira e intensa depredação florestal pode ser explicado pelo fato de os colonos queimarem a cada ano cerca de 260 mil hectares de florestas naturais, para abrir lotes na selva. "Os camponeses não ficam mais do que três anos em um lote, porque, sem a proteção das árvores, as chuvas provocam a rápida erosão da terra. Então, os colonos vão partindo pouco a pouco e voltam a queimar nova porção da floresta", explicou Alania. O novo adiamento da regulamentação da Lei Florestal evidencia que as autoridades não superaram divergências com os empresários madeireiros nem com os conservacionistas sobre como explorar as florestas naturais.

A regulamentação deveria ser decretada 60 dias depois da aprovação da lei, mas, oito meses após a votação no parlamento, o Ministro da Agricultura, Carlos Amat, afirmou que será necessário "esperar um pouco mais". O adiamento não pareceu preocupar Fernando Razetto, presidente da Câmara Nacional Florestal, entidade que agrupa os empresários do setor, que discordava da orientação do regulamento. "O projeto não corrige a tendência autoritária da Lei Florestal promulgada pelo regime do ex-presidente Alberto Fujimori, que não dá espaço aos principais atores da atividade florestal, as empresas e os representantes do setor social, para participarem das decisões", disse Razetto. "Os recursos florestais devem ser protegidos pelo equilíbiro entre três fatores: o interesse social, a rentabilidade das empresas e a preservação do meio ambiente. O predomínio de qualquer destes três fatores é inconveniente", acrescentou.

"Os que elaboraram a lei queriam promover uma exploração florestal racional, mas revelaram não terem superado o preconceito de que quem entra na floresta o faz para destruí-la". Este preconceito causa um excesso de regulamentações, algumas antitécnicas, que elevam os custos ou eliminam a competitividade", advertiu Razetto. "Os pequenos madeireiros e também as comunidades (da selva) poderiam fazer associações estratégicas com empresas que garantirem mercados, como fez o Equador na Zona das Esmeraldas, na costa Norte de seu território", acrescentou. Razetto é partidário da venda das florestas para empresas privadas. "No Chile, o Estado deu áreas florestais para que as empresas investissem na semeadura de espécies melhoradas, e, agora, há 1,7 milhões de hectares plantados com árvores de excelente qualidade, que rendem US$ 2,2 bilhões por ano", afirmou.

Jaime Nalvarte, presidente da ONG Rede Ambiental Peruana, informou que a Lei Florestal promove um conceito importante: a sustentabilidade dos recursos florestais, baseada no compromisso das empresas concessionárias de respeitar planos de manejo previamente acertados. Esse capítulo segue o modelo boliviano. "As áreas são entregues em concessão e o estado mantém a propriedade das florestas. O outro modelo é o existente no Brasil e no Chile, onde o estado concede a propriedade das florestas", comentou Nalvarte. "Os empresários afirmam que ter a floresta como propriedade aumenta as garantias para seu investimento. Entretanto, nas concessões, essa garantia pode ser obtida através de contratos de estabilidade irreversível assegurada por lei, como nos investimentos em mineração", destacou o ambientalista.


* O autor é correspondente da IPS.


Copyright © 2001 Tierramérica. Todos los Derechos Reservados
 

A Amazônia peruana
 
A Amazônia peruana. Credito: Mauricio Ramos

Enlaces Externos

Lei Florestal de 16/7/2000

Ministério da Agricultura do Peru

Tierramérica no se responsabiliza por el contenido de los enlaces externos