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A nova escravidão é pior |
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Por Thanh-Dam Truong*
O
comércio de corpos e órgãos humanos é um fato mais macabro do que
a escravidão da antigüidade, pois reflete a natureza cruel da ganância
humana.
Haia - Desde a abolição legal da escravidão,
o tráfico e o comércio internacional de seres humanos voltou-se
para fins de exploração e prostituição. Provas recentes sugerem
que a finalidade do tráfico de seres humanos estendeu-se das atividades
sexuais para outras atividades lucrativas, como a mutilação de crianças
seqüestradas para aumentar sua capacidade de gerar ganhos como mendigos,
ou a extirpação de seus órgãos para serem comercializados. Estas
novas formas de exploração, seja no sexo ou na saúde, refletem a
natureza cruel da ganância humana e a incoerência dos sistemas morais
nesta etapa do patriarcado capitalista.
De alguma maneira, a intensificação da violência
no comércio de corpos e órgãos humanos pode ser considerada como
um fato ainda pior do que a escravidão. O escravo era valorizado
por sua capacidade de trabalho, o que significava que seu corpo
devia ser conservado, ao contrário da comercialização moderna de
corpos e órgãos humanos que baseia-se na geração de ganhos imediatos.
Uma característica fundamental do tráfico de seres humanos, seja
de homens ou de mulheres, é a aceitação de uma das condições que
estipulam a obrigação de trabalhar para alguém por um determinado
tempo. Isto liga a pessoa a um regime de servidão. Ao imigrante
são prometidos altos salários, seguro social e a possibilidade de
cancelar uma dívida após certo tempo, bem como enviar dinheiro para
sua família. Entretanto, uma vez que dá seu consentimento, será
prisioneiro de um sistema de governo criminoso.
O princípio do cativeiro é fundamental: o cativeiro
começa quando os imigrantes chegam ao seu destino e se faz efetivo
através da apreensão dos documentos que lhes permitem viajar, como
passaporte e passagens. Despojadas de sua identidade, essas pessoas
ficam sujeitas aos traslados de um agente a outro, sem que nada
possam fazer. O cativeiro fica subordinado a uma relação de endividamento,
fixada arbitrariamente pelos intermediários que colocaram os imigrantes
no local de trabalho. Como a fraude de "fabricar" o consentimento
dos imigrantes ainda não foi totalmente considerado nos sistemas
jurídicos nacionais, considera-se que os imigrantes envolvidos estão
violando a lei ou são colaboradores dos criminosos.
Nesse sentido, além das condições imediatas
do cativeiro econômco, os imigrantes também são prisioneiros dos
sistemas jurídicos nacionais e internacionais que não previram instrumentos
para lidar com as novas formas de tráfico de seres humanos. A legislação
de muitos países europeus faz com que o tráfico de seres humanos
seja uma atividade muito menos arriscada para os criminosos do que
outros crimes, como tráfico de drogas ou roubo de carros. Nos últimos
20 anos, o capital ilegal transformou-se, de um negócio de pequenos
proxenetas que operavam em nível nacional com imigrantes, em um
capital ilegal de grande escala, com integração vertical e horizontal
de atividades de tráfico de seres humanos. Até certo ponto, a reprodução
do capital criminoso no tráfico de seres humanos tem sido possível
graças ao fato de o processo de liberalização econômica ter ignorado
o lado obscuro da economia clandestina.
Está claro que a relação efetiva dos instrumentos
jurídicos existentes está limitada pelo conflito de interesses em
escala nacional, quando se trata do controle dos movimentos transnacionais
de pessoas e do controle da delinqüência. A menos que se resolva
este conflito, os criminosos continuarão encontrando nichos de mercado
impulsionados por forças da globalização, as quais fazem com que
o modo de vida de segmentos específicos da população mundial seja
insegura, tanto no sentido político quanto econômico.
Do ponto de vista prático, há possibilidades
estratégicas para realizar reformas relacionadas entre si. Em nível
mundial, o contíuo namoro entre Estado e mercado deve estar sujeito
a normas éticas que protejam os perdedores e façam com que os ganhadores
sejam mais responsáveis. Em nível naional, deve-se colocar limites
mais estritos ao abuso do corpo humano no comércio de órgãos e pessoas,
o que pode incluir o estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional
e um organismo permanente para aplicar as decisões soberanas do
tribunal.
* Thanh-Dam Truong é catedrático de Estudos
sobre a Mulher e o Desenvolvimento, no Instituto Estudos Sociais
de Haia.
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