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O que falta à Alca |
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Por Germán de la Reza*
O tratado hemisférico desenvolve-se como um esquema sem instrumento de cooperação e carente de soluções para os problemas ambientais e trabalhistas dos países mais pobres.
CIDADE DO MÉXICO.- Depois de sete anos de diferenças e contrapontos com o Congresso, o Executivo norte-americano viu aprovada, no final do ano passado, na Câmara dos Representantes, seu pedido de autoridade “fast track”, ou "via rápida", para a negociação de acordos de livre comércio. Devido mais à convocação ao “voto patriótico” depois dos atentados de 11 de setembro do que a uma campanha convincente junto aos congressistas, a concessão desse mandato ao presidente George Bush representa uma excelente notícia para suas negociações comerciais.
A via rápida coloca na agenda de prioridade o desenvolvimento da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobretudo no que diz respeito à Rodada do Milênio - bem como duas iniciativas com profundo impacto para a América Latina: a adesão do Chile ao Tratado de Livre Comércio da América do Norte (Nafta) e a aceleração das negociações da Área de Livre Comércio das Américas (Alca). Como era previsível, esta notícia reavivou tanto o entusiasmo quanto a oposição à Alca. De um lado está a maioria dos governos da região e amplos setores empresariais, de outro, encontram-se os organismos não-governamentais e sindicais, junto com à participação cada vez mais condicionada do Brasil e da Venezuela.
Entretanto, os debates correm o risco de esconder, uma vez mais, o cerne do problema: por que a América Latina coloca tanto empenho no prosseguimento de um acordo que não significa concessões substanciais por parte dos Estados Unidos e que, pelo contrário, exige dos países pequenos e médios do continente um elevado esforço do ponto de vista da adequação e das concessões alfandegárias? A preocupação não se deve tanto à falta de respostas, mas ao fraco fundamento apresentado pelos argumentos existentes em favor da Alca.
Consideremos alguns deles, começando pelo principal: conseguir o acesso preferencial ao mercado norte-americano para as exportações latino-americanas. Pelo tipo de acordo e considerando o rumo das negociações, é provável que o substancial da liberalização aconteça no terreno das tarifas alfandegárias. Se considerar-se que os Estados Unidos têm uma média alfandegária relativamente baixa (3% frente aos 10% latino-americanos) e que os instrumentos que esse país utiliza para a proteção de seu mercado são principalmente não-alfandegários, a criação da Alca não parece destinada a gerar um acesso muito diferente do atual para a América Latina.
Observe-se que não foi proposta a erradicação de nenhuma das barreiras incluídas na Lei de Comércio de 1974 dos Estados Unidos (a Seção 301 e seus derivados, as Seções 232 e 122) ou na Lei Agrícola de 1956. O mesmo acontece com as medidas antidumping e as regras de origem, utilizadas com freqüência com fins anticompetitivos. Outro benefício invocado em favor da Alca é a captação de um fluxo maior de investimentos estrangeiros diretos (IED). Normalmente, esse tipo de investimento é sensível aos projetos de ampliação de mercados.
Entretanto, não é o único fator que uma empresa multinacional considera. Outros são importantes: existência de salários competitivos, infra-estrutura e legislações adequadas; proximidade de mercados centrais; desempenho macroeconômico ou político do país, entre outros. Isto faz com que os IED sejam um assunto mais complexo do que a simples proliferação de acordos de livre comércio, sem esquecer que a massa de capital disponível atualmente é menor do que as necessidades produtivas da América Latina e que a disputa internacional por esses fluxos está aumentando.
Um terceiro objetivo, perseguido pelos governos nas negociações da Alca, é reduzir o fenômeno de desvio de comércio e o desgaste administrativo provocado pela existência de aproximadamente 41 acordos comerciais no continente. A limitada cobertura geográfica destes acordos (em sua maioria bilaterais) e a superposição de suas competências, representam uma fonte de discriminações que é necessário reduzir.
Entretanto, esta tarefa não pode se realizada pela Alca sem a direta participação dos acordos sub-regionais latino-americanos, principais vítimas da proliferação do bilateralismo inspirado no Nafta. A Alca representa, sobretudo, um instrumento de abertura do mercado norte-americano e, por essa razão, seu projeto não contempla o controle do intercâmbio preferencial intra-latino-americano, motivo fundamental dos acordos em questão. Existe ainda um último argumento: os países pequenos e médios não buscam na Alca um notável incremento de suas vantagens comerciais, mas, sim, evitar os custos que teriam por sua não-participação em um acordo no qual apenas podem influir.
Entretanto, a Alca não implicará um acordo neutro e sem custos. Concretamente, a Alca desenvolve-se como um esquema sem instrumentos de cooperação, carente de tratamento especial para as economias mais vulneráveis (salvo calendários prolongados, inúteis para fazer frente às limitações do menor desenvolvimento) e também carente de soluções para os problemas ambientais e trabalhistas dos países mais pobres, e não só não considera os esquemas de integração como também os enfraquece.
Tanto as negociações quanto a dinâmica emergente da Alca apresentam-se sob a forma de um sistema de relações bilaterais de cada país com os Estados Unidos. Diante desta perspectiva, torna-se urgente para as sociedades da América Latina a construção de um debate amplo e includente sobre as conseqüências deste acordo. Em vários sentidos, a proposta da “melhor Alca para a América Latina”, do Sistema Econômico Latino-Americano (Sela) encarna exatamente o desafio para evitar serem sujeitos passivos em uma realidade que se constrói diante de nossos olhos. (Copyright IPS)
* O autor é professor e pesquisador em integração econômica nas universidades mexicanas Autônoma Metropolitana e Nacional Autônoma.
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