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A lei salva as espécies? |
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Por Nohelia González e Edin Hernández*
Na Guatemala, Nicarágua e Costa
Rica se discute sobre a efetividade da proibição do
comércio de fauna.
MANÁGUA/GUATEMALA.- Na América
Central está proibido comercializar exemplares de crocodilo
moreleti, papagaio de nuca amarela e tartaruga-de-couro, três
espécies que estão amparadas pela Convenção
sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas
da Fauna e Flora Silvestres (Cites). Porém, as três
continuam percorrendo o mesmo caminho sem volta para a extinção,
enquanto Guatemala, Nicarágua e Costa Rica discutem a efetividade
de instrumentos nacionais e internacionais contra o tráfico
de espécies.
Desde 1975, quando a Cites entrou em vigor,
mais de 30 mil espécies animais e vegetais foram incorporadas
à Convenção sob diversas estratégias
de proteção, tanto no Apêndice I, que proíbe
a venda, quanto no Apêndice II, que contempla o comércio
controlado. No entanto, a cada vez que se discute a incorporação
de uma nova espécie, ecologistas e empresários protagonizam
intensa negociação.
“As medidas da Cites servem, mas uma
regulamentação dura afeta o comércio internacional”,
disse ao Terramérica Pablo Soto, dono de um criadouro de
crocodilos e iguanas na Guatemala. “Em oito anos não
pude exportar um único crocodilo moreleti (Crocodylus Moreleti),
e isso não mudará até que nasça a quarta
geração dessa espécie, que sofre de contaminação
sangüínea” provocada pelo acasalamento entre pais
e filhos, lamentou Soto. O moreleli, muito apreciado por sua pele,
foi incluído no Apêndice I nos anos 90. Na Guatemala
é encontrado nos departamentos de El Petén, Alta Verapaz
e Quiché, embora não exista um censo confiável
de sua população.
O empresário não quantificou
as perdas que sofreu por deixar de exportar 153 crocodilos que criou,
mas criticou o estatal Conselho de Áreas Protegidas (Conap),
que proíbe liberar exemplares nascidos em cativeiro para
conseguir a regeneração sangüínea. A “Cites
é necessária, mas as autoridades guatemaltecas obstruem
a pesquisa científica e a reprodução em cativeiro”,
queixou-se o técnico do Museu de História Natural,
Manuel Acevedo. Por falta de recursos, o Conap não pode controlar
o tráfico de fauna e a depredação provocada
pelo consumo de carne e uso de vegetais na medicina tradicional,
disse ao Terramérica a ex-dirigente da Cites no organismo,
Migdalia García.
Em novembro, a Cites transferiu o papagaio
de nuca amarela (Amazona auro-palliata) do Apêndice II para
o I. Começou, então, uma dura polêmica entre
os exportadores e o Ministério do Meio Ambiente da Nicarágua,
que apoiou a proteção, proposta pela Costa Rica. A
medida foi adotada sem o requisito de informar os setores implicados
com 330 dias de antecedência, queixou-se também a Associação
de Criadores e Exportadores de Fauna Silvestre da Nicarágua.
Além disso, “a decisão foi tomada sem uma avaliação
científica que a apóie, disse ao Terramérica
o presidente da Associação, Juan José Quezada
Peralta. Para José Morales, ex-autoridade científica
da Cites, existiam outras alternativas “lógicas e sensatas”
para proteger o nuca amarela, como um projeto de reprodução
em cativeiro. A experiência nicaragüense e internacional
com o Apêndice I apresenta resultados negativos, pois “as
proibições acabam promovendo o contrabando”,
disse Morales.
Segundo os exportadores, a Nicarágua
ainda abriga mais de 204 mil exemplares do nuca amarela. Embora
seja permitido caçar até 5% dessa população,
as 13 empresas agrupadas do setor alegam que só vendiam para
o exterior uma média anual de 65 exemplares. Os exportadores
pressionam para evitar a proibição do comércio
de um produto que requer grande renda, disse ao Terramérica
o cientista nicaragüense Jean-Michel Maes. Segundo Maes, o
saque de ninhos do papagaio de nuca amarela fez cair a população
dessa espécie em 48%, entre 1995 e 1999. Para cada papagaio
exportado, entre cinco e nove indivíduos são tirados
de seu hábitat e entre dois e cinco são objeto de
contrabando, disse o especialista.
Durante 110 milhões de anos, a tartaruga-de-couro
(Dermochelys coriacea) conseguiu sobreviver a catástrofes
como os degelos, mas bastou um modelo não sustentável
de desenvolvimento, como o turismo não planejado, para empurrar
para a beira da extinção uma espécie que conviveu
com o mamute. A inclusão dessa e outras tartarugas marinhas
no Apêndice I “atenua, mas não resolve os problemas
que surgem contra essa espécie”, disse ao Terramérica
Jorge Gamboa, assessor técnico do Ministério de Meio
Ambiente e Energia da Costa Rica. Em 2001, apenas 65 exemplares
de baula desovaram em Praia Grande, na Costa Rica, principal local
de desova da espécie no Oceano Pacífico. Em 1988,
1362 indivíduos chegaram à região.
A Convenção Internacional para
a Conservação e Proteção da Tartaruga
Marinha “apenas está em processo de estabelecer uma
política para reduzir os estragos causados à espécie,
ocasionados também pelo saque de ovos e a matança
que representa a indústria pesqueira”, disse em Gamboa.
“A Cites dá as diretrizes, mas cada país é
responsável por estabelecer e aplicar políticas próprias
de proteção da vida silvestre. Um turismo desordenado
causa efeitos nas praias de desova, onde aspectos como iluminação
artificial são nefastos para as crias que, atraídas
pela luz, sofrem desorientação em seu caminho para
o oceano”, afirmou Gamboa.
Até agora, nenhum das espécies
amparadas pela Cites se extinguiu em razão de práticas
comerciais.
* Os autores são colaboradores do Terramérica.
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