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| Exploração
privada na Amazônia gera dúvidas |
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Por Mario Osava*
Treze
milhões de hectares de floresta tropical brasileira serão entregues
em concessão a empresas privadas, segundo uma nova lei. Analistas
temem que se acelere a destruição das florestas.
RIO DE JANEIRO.- A decisão do Brasil, de conceder
a empresas privadas locais autorização para explorar 13 milhões
de hectares na Amazônia na próxima década, continua causando polêmica.
Alguns especialistas consideram que em lugar de frear o desmatamento,
ela poderá agravá-lo. Após prolongados e acesos debates, a Lei de
Gestão de Florestas Públicas foi sancionada, no dia 3 de março,
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa permite
outorgar concessões a empresários sobre 3% do território amazônico,
em uma tentativa de deter a exploração ilegal e a constante destruição
das florestas.
Porém, o especialista Niro Higuchi, do Instituto Nacional de Pesquisas
da Amazônia (Inpa), acredita que a lei pode ter o efeito contrário.
“A lei pode agravar o desmatamento. O Brasil está copiando um modelo
fracassado, que já foi adotado com resultados negativos em muitos
países que perderam suas florestas e continuam pobres”, afirmou
o engenheiro florestal. Sua lista de países que anteciparam a “catástrofe”
é longa e inclui Nigéria, Costa do Marfim e República Democrática
do Congo, na África; Indonésia e Malásia, na Ásia, e os latino-americanos
Bolívia, Guiana, Honduras, Nicarágua, Suriname e Venezuela. Todos
têm um baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), com exceção
da Malásia, ressaltou o especialista.
O argumento de Higuchi, entretanto, não convence Tasso Rezende de
Azevedo, diretor do Programa Florestal do Ministério do Meio Ambiente.
“Vincular concessões florestais com pobreza é um equívoco, já que
o Canadá é o país que mais usa essas concessões, junto com Finlândia,
Noruega e Suécia, todos campeões em IDH”, refutou Azevedo. Também
há bons exemplos tropicais, contrariamente ao que disse Higuchi,
como as concessões que elevaram o IDH na Guatemala e a reforma florestal
aplicada nos últimos 15 anos pela Bolívia, cuja experiência ajudou
o Brasil a corrigir omissões, ressaltou.
Os fracassos são explicáveis, segundo Azevedo. Os países africanos
ainda eram colônias. Na Indonésia e na Malásia houve muita corrupção,
com governos ditatoriais que distribuíam concessões a parentes de
governantes, e, ainda, na época não se dispunha do conhecimento
atual sobre manejo florestal. As condições de aplicação da medida
são muito diferentes e sua adoção no Brasil tem o objetivo de conter
as atividades ilegais e salvar as florestas. As restrições que o
governo vem adotando já reduziram a extração de madeira amazônica
nos últimos anos, acrescentou Azevedo.
A nova lei, apoiada por numerosas organizações ambientalistas, incluindo
o Greenpeace, concede contratos a empresas privadas por até 40 anos
com a condição de realizarem atividades sustentáveis, ao mesmo tempo
em que mantém a posse das terras em mãos do Estado. A legislação
impulsionará um ordenamento agrário da Amazônia, com maior presença
local do Estado na regularização de suas terras e no fortalecimento
de seus órgãos, segundo os ambientalistas. Muitos destes grupos
agora consideram a indústria madeireira legal como uma aliada interessada
nas florestas em pé, distinguindo-a da agropecuária, que exige a
terra desnuda.
No Brasil, 65% das florestas são públicas, proporções que aumentam
para 75% na Amazônia. Segundo Azevedo, a nova lei, acusada de “privatizar”
as florestas, busca precisamente o oposto: combater sua atual privatização
por meios ilegais. Atualmente, mais de 80% da produção ilegal de
madeira provêm de terras públicas. A grilagem (apropriação fraudulenta
de terras por parte de grandes fazendeiros e empresários) “é o principal
motor do desmatamento”, afirmou.
No entanto, o Brasil já tem leis sobre a atividade florestal, a
propriedade da terra e sobre crimes ambientais, que se mostram ineficazes
contra o desmatamento. Higuchi se pergunta por que uma nova lei
teria êxito em conter a desordem amazônica. Em sua opinião, a legislação
responde a interesses da indústria madeireira e dos mercados importadores,
diante do esgotamento iminente das florestas privadas como fonte
de matéria-prima no Brasil, o grande provedor.
Empresários que exploram suas propriedades de maneira irracional
não tratarão de forma diferente as áreas públicas, argumentou Higuchi,
ressaltando que “o único caminho para salvar a madeira tropical”
é obter um preço justo que exija redução da oferta, contrariamente
ao que farão as concessões recém-aprovadas. A Lei de Florestas Públicas
é uma das 140 ações previstas no Plano de Prevenção e Combate ao
Desmatamento Amazônico. “Nenhuma medida isolada seria eficaz”, afirmou
Azevedo.
O plano combina quatro linhas de ação: ordenamento agrário e territorial,
fortalecimento do controle e inspeção contra ilegalidades, fomento
de atividades florestais sustentáveis e programas ambientais. A
legislação prevê três formas de gestão de terras florestais públicas:
criação e gestão estatal de Florestas Nacionais como áreas de conservação,
destinação à extração por comunidades locais e concessões para exploração
por empresas ou instituições estabelecidas no país.
As concessões se farão por meio de licitações para um período que
pode chegar a 40 anos, prazo justificado pelo tempo de crescimento
das árvores. Em cada concessão são impostos limites ao corte, que
só pode ser feito em um máximo de 70% da área, ficando pelo menos
30% intocáveis. “Dentro de cinco anos se poderá ampliar a área concedida,
após avaliar a experiência”, informou Azevedo.
* O autor é correspondente da IPS.
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