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Exploração privada na Amazônia gera dúvidas

Por Mario Osava*

Treze milhões de hectares de floresta tropical brasileira serão entregues em concessão a empresas privadas, segundo uma nova lei. Analistas temem que se acelere a destruição das florestas.

RIO DE JANEIRO.- A decisão do Brasil, de conceder a empresas privadas locais autorização para explorar 13 milhões de hectares na Amazônia na próxima década, continua causando polêmica. Alguns especialistas consideram que em lugar de frear o desmatamento, ela poderá agravá-lo. Após prolongados e acesos debates, a Lei de Gestão de Florestas Públicas foi sancionada, no dia 3 de março, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa permite outorgar concessões a empresários sobre 3% do território amazônico, em uma tentativa de deter a exploração ilegal e a constante destruição das florestas.

Porém, o especialista Niro Higuchi, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), acredita que a lei pode ter o efeito contrário. “A lei pode agravar o desmatamento. O Brasil está copiando um modelo fracassado, que já foi adotado com resultados negativos em muitos países que perderam suas florestas e continuam pobres”, afirmou o engenheiro florestal. Sua lista de países que anteciparam a “catástrofe” é longa e inclui Nigéria, Costa do Marfim e República Democrática do Congo, na África; Indonésia e Malásia, na Ásia, e os latino-americanos Bolívia, Guiana, Honduras, Nicarágua, Suriname e Venezuela. Todos têm um baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), com exceção da Malásia, ressaltou o especialista.

O argumento de Higuchi, entretanto, não convence Tasso Rezende de Azevedo, diretor do Programa Florestal do Ministério do Meio Ambiente. “Vincular concessões florestais com pobreza é um equívoco, já que o Canadá é o país que mais usa essas concessões, junto com Finlândia, Noruega e Suécia, todos campeões em IDH”, refutou Azevedo. Também há bons exemplos tropicais, contrariamente ao que disse Higuchi, como as concessões que elevaram o IDH na Guatemala e a reforma florestal aplicada nos últimos 15 anos pela Bolívia, cuja experiência ajudou o Brasil a corrigir omissões, ressaltou.

Os fracassos são explicáveis, segundo Azevedo. Os países africanos ainda eram colônias. Na Indonésia e na Malásia houve muita corrupção, com governos ditatoriais que distribuíam concessões a parentes de governantes, e, ainda, na época não se dispunha do conhecimento atual sobre manejo florestal. As condições de aplicação da medida são muito diferentes e sua adoção no Brasil tem o objetivo de conter as atividades ilegais e salvar as florestas. As restrições que o governo vem adotando já reduziram a extração de madeira amazônica nos últimos anos, acrescentou Azevedo.

A nova lei, apoiada por numerosas organizações ambientalistas, incluindo o Greenpeace, concede contratos a empresas privadas por até 40 anos com a condição de realizarem atividades sustentáveis, ao mesmo tempo em que mantém a posse das terras em mãos do Estado. A legislação impulsionará um ordenamento agrário da Amazônia, com maior presença local do Estado na regularização de suas terras e no fortalecimento de seus órgãos, segundo os ambientalistas. Muitos destes grupos agora consideram a indústria madeireira legal como uma aliada interessada nas florestas em pé, distinguindo-a da agropecuária, que exige a terra desnuda.

No Brasil, 65% das florestas são públicas, proporções que aumentam para 75% na Amazônia. Segundo Azevedo, a nova lei, acusada de “privatizar” as florestas, busca precisamente o oposto: combater sua atual privatização por meios ilegais. Atualmente, mais de 80% da produção ilegal de madeira provêm de terras públicas. A grilagem (apropriação fraudulenta de terras por parte de grandes fazendeiros e empresários) “é o principal motor do desmatamento”, afirmou.

No entanto, o Brasil já tem leis sobre a atividade florestal, a propriedade da terra e sobre crimes ambientais, que se mostram ineficazes contra o desmatamento. Higuchi se pergunta por que uma nova lei teria êxito em conter a desordem amazônica. Em sua opinião, a legislação responde a interesses da indústria madeireira e dos mercados importadores, diante do esgotamento iminente das florestas privadas como fonte de matéria-prima no Brasil, o grande provedor.

Empresários que exploram suas propriedades de maneira irracional não tratarão de forma diferente as áreas públicas, argumentou Higuchi, ressaltando que “o único caminho para salvar a madeira tropical” é obter um preço justo que exija redução da oferta, contrariamente ao que farão as concessões recém-aprovadas. A Lei de Florestas Públicas é uma das 140 ações previstas no Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento Amazônico. “Nenhuma medida isolada seria eficaz”, afirmou Azevedo.

O plano combina quatro linhas de ação: ordenamento agrário e territorial, fortalecimento do controle e inspeção contra ilegalidades, fomento de atividades florestais sustentáveis e programas ambientais. A legislação prevê três formas de gestão de terras florestais públicas: criação e gestão estatal de Florestas Nacionais como áreas de conservação, destinação à extração por comunidades locais e concessões para exploração por empresas ou instituições estabelecidas no país.

As concessões se farão por meio de licitações para um período que pode chegar a 40 anos, prazo justificado pelo tempo de crescimento das árvores. Em cada concessão são impostos limites ao corte, que só pode ser feito em um máximo de 70% da área, ficando pelo menos 30% intocáveis. “Dentro de cinco anos se poderá ampliar a área concedida, após avaliar a experiência”, informou Azevedo.

* O autor é correspondente da IPS.




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