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Um mapa contra a poluição |
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Por Marcela Valente*
Um
sentença judicial que determina a limpeza da bacia Matanza-Riachuelo
na Argentina estabelece um precedente no direito ambiental na região.
BUENOS AIRES, 10 de julho (Terramérica).- A
bacia Matanza-Riachuelo, a mais contaminada da Argentina por mais
de um século, pode começar a ser sanada a partir de uma inovadora
sentença da Suprema Corte de Justiça da Nação, que já é considerada
um marco na história do direito ambiental latino-americano. Em resposta
a uma demanda de moradores afetados pela poluição, o tribunal determinou
este mês a 44 empresas que informem sobre os resíduos que despejam
no Rio Riachuelo. Também determinou ao Estado que apresente um plano
de manejo e convocou todas as partes para uma audiência pública
no dia 5 de setembro.
A bacia Matanzas-Riachuelo tem 64 quilômetros de largura. Nasce
a oeste da província de Buenos Aires e ao chegar à capital marca
seu limite sul até desembocar no Rio da Prata. Em seus 2.240 quilômetros
quadrados vivem 3,5 milhões de pessoas e operam mais de 3,5 mil
indústrias. Para Alfredo Alberti, morador de um dos bairros mais
vulneráveis da bacia, a sentença lhe dá esperança. “Na ausência
de um Poder Executivo que assuma este problema, a decisão da Corte
é muito promissora”, afirmou ao Terramérica.
A sentença não causou impacto apenas entre os interessados, mas
também no âmbito judicial. Foi muito comentada no III Programa Latino-Americano
de Capacitação em Direito e Políticas Ambientais, realizado em Buenos
Aires entre 20 e 30 de junho, com funcionários judiciais da região.
“Os cidadãos se apresentam perante a Justiça para denunciar a contaminação,
mas e os promotores?”, questionou a juíza Aideé Vázquez, da província
de Neuquén. A juíza, que preside o Fórum de Juízes pelo Meio Ambiente,
disse ao Terramérica que o que falta na Justiça é “capacitação”
sobre estes temas. Neste contexto, a sentença fez escola.
“Para a Justiça Ambiental da Argentina e da América Latina, este
é um ‘leading case' (caso-testemunho), a Corte nos deu uma lição
maravilhosa”, destacou a juíza Aida Kemelmajer, da Corte Suprema
de Justiça da província de Mendoza. “Isto é o que nós juízes devemos
fazer, não só escrever palavras bonitas, mas estabelecer de que
modo e em que prazo nossas decisões devem ser cumpridas”, afirmou.
“É um marco, uma excelente sentença”, ressaltou Enrique Peretti,
juiz da Corte Suprema de Justiça da província de Santa Cruz. “Ela
incorpora gerações futuras como sujeitos de direito e marca pautas
a serem seguidas nestes casos”, explicou.
A bacia Matanzas-Riachuelo está contaminada desde o século XIX,
e nas últimas décadas a poluição tornou sua situação crítica. Em
abril, a Auditoria Geral da Nação alertou para o risco de uma “catástrofe
sanitária” e a Defensoria do Povo da Nação alertou duas vezes sobre
a falta de políticas públicas para o caso. O problema é complexo
porque inclui três jurisdições. Por um lado, está a competência
do governo nacional, que deve prevenir a contaminação, e também
têm responsabilidade a província de Buenos Aires e a cidade de mesmo
nome. A Corte fixou um esquema que visa a destravar o conflito.
A posição do máximo tribunal ficou cristalizada em uma causa iniciada
em 2004 por um grupo de moradores, que entrou com processo pela
contaminação da bacia, tanto contra o governo nacional quanto o
provincial e o da cidade, e também contra 44 empresas. Entre as
companhias está a petroleira norte-americana Shell e a montadora
alemã Mercedes Benz. A sentença decidiu tutelar exclusivamente o
bem coletivo e devolveu aos juízes de primeira instância as demandas
individuais por eventuais danos. A partir dessa diferenciação, os
juízes consideraram que é seu dever buscar a recomposição do dano,
e, caso este seja irreversível, o ressarcimento.
“A melhora ou a degradação do ambiente beneficia ou prejudica toda
a população porque é um bem que pertence à esfera social”, diz a
sentença. “Daí deriva a particular energia com que os juízes devem
atuar para tornar efetivo o mandato constitucional de garantir o
direito a um ambiente são”, acrescenta. A Corte afirmou que em 30
dias as empresas devem informar sobre os líquidos que despejam no
Rio, seu tratamento e se têm os seguros determinados pela lei de
meio ambiente para o caso de precisar responder pelo dano causado.
Além disso, solicitou aos governos nacional, estadual e municipal
que em 30 dias apresentem “um plano integrado” com estudos de impacto
ambiental das 44 empresas, que levem adiante um programa de educação
ambiental e outro para tornar pública a informação relacionada ao
meio ambiente. No seminário, o juiz Ricardo Lorenzetti, autor intelectual
da sentença, admitiu que é a primeira vez que a Corte se concentra
na tutela de um bem coletivo como é o meio ambiente, e que o faz
a fim de colocar o tema na agenda do debate nacional. “É necessário
abrir o tema à sociedade, porque essa é a maneira de conscientizar
sobre o problema e alcançar soluções. De nada servem as leis se
a prática social segue por outros caminhos”, desafiou o juiz.
* A autora é correspondente da IPS.
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