PNUMA PNUD
Acentos
Edição Impressa
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
English Version Versión en Español
Buscar Archivo de ejemplares  
 
  Home Page
  Reportagens
  Análise
  Destaques
  Ecobreves
  Galeria
  Gente de Terramérica
                Grandes
              Nomes
   Entrevistas
  ¿Quem somos?
  Inter Press Service
Principal fonte de informação sobre temas globais de segurança humana
  PNUD
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
  PNUMA
Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente


Acentos


Recrudesce a controvérsia florestal

Por Por Sonia Parra *

Consultoria internacional se envolve na regulamentação da lei de florestas na Colômbia e provoca uma chuva de críticas.

BOGOTÁ, 2 de outubro (Terramérica).- O processo para aplicar a Lei Geral Florestal da Colômbia, sancionada pelo governo em abril, reabre o debate sobre esta norma, diante do surgimento em um site ministerial de um projeto de regulamentação elaborado por uma consultoria internacional da indústria. No site do Ministério de Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Territorial apareceu, em setembro, uma proposta de regulamentação assinada pelo Programa Colômbia Florestal, iniciativa de cooperação da Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional (Usaid), administrada pela consultoria Chemonics International, que já havia tido uma participação explícita durante a elaboração da lei. Após uma chuva de críticas, o texto foi retirado.

O diretor de Ecossistemas do ministério, Leonardo Muñoz Cardona, assegurou em entrevista que a iniciativa não foi solicitada pela pasta nem reflete sua posição oficial, apesar de ter sido apresentada no site, mas que suas recomendações serão levadas em conta. O Ministério prepara o pacote de decretos regulamentares que será apresentado em meados de outubro. A partir de então, será estabelecido um prazo de três meses para sua discussão, recolherá os argumentos apresentados e depois submeterá os textos à assinatura do presidente Álvaro Uribe, para que a lei entre completamente em vigor. O regulamento sugerido pela Colômbia Florestal recebeu duras críticas de ambientalistas, organizações étnicas e parlamentares que se colocaram contra a norma impulsionada pelo governo.

A polêmica agora centra-se em aspectos básicos da lei a ser regulamentada: o "vôo florestal", a ordenação dos territórios de florestas e selvas, a administração dos recursos e a mobilização de produtos florestais. Um dos questionamentos à proposta é a persistência do “vôo florestal”, conceito tomado da legislação boliviana que consiste em considerar a massa florestal (vôo) como um bem móvel que pode servir como garantia em operações financeiras e de crédito. Durante o debate da lei, as críticas forçaram o governo a excluir a aplicação dessa figura nos territórios coletivos das comunidades afro-colombianas e indígenas, mas no rascunho do decreto volta a estar presente.

Cardona assegurou que sua aplicação vai se referir unicamente a plantações florestais e que o Ministério não concorda com a proposta apresentada pela Colômbia Florestal. Os territórios coletivos são inembargáveis e inalienáveis, segundo a Constituição de 1991. Porém, se não for definida uma proibição clara, as necessidades das comunidades, e em alguns casos a debilidade organizacional, as levarão a negociar com particulares (empresas madeireiras) o aproveitamento de florestas em escala industrial, disse em entrevista a ativista Mariela Osorno, da Ecofondo, entidade que reúne mais de cem organizações ambientalistas da Colômbia.

Por outro lado, os setores empresariais que impulsionaram a lei concretizam as iniciativas por ela fomentadas, como as cadeias produtivas do setor florestal, que implicam uma aliança com indústrias para a transformação, comercialização e transporte de bens. Comunidades afro-colombianas de Tumaco, no Departamento de Nariño, e de Bajo Atrato e Baudó, em Chocó, afirmam que agentes privados lhes propuseram financiar estudo de planos de aproveitamento e cuidar da tramitação das permissões para as Corporações Autônomas Regionais (CARS), com a finalidade de conseguir alianças comerciais previstas na lei, afirmou José Santos, do Processo de Comunidades Negras (PCN), uma rede de entidades dessa minoria.

Outro aspecto a ser regulamentado é a nova demarcação de áreas florestais. A lei 2, de 1959, estabeleceu sete reservas florestais nacionais que incluem territórios coletivos, das quais foram subtraídos 14 milhões de hectares e 52 reservas regionais de 500 mil hectares, segundo informação oficial. O Ministério está em processo de definição cartográfica dessas reservas, e o fará por meio dos Planos de Ordenamento Florestal das CARS, para o que ainda tem dois anos, explicou Cardona.

Entretanto, as etnias, principalmente afro-colombianas e indígenas do Chocó e da Amazônia, vêem uma ameaça nisso, pois abre a possibilidade de diminuir seus territórios ou, inclusive, de retirada parcial ou total naqueles casos em que o processo de titularização está pendente e onde as comunidades vivem na carne o deslocamento forçado para fugir da guerra civil, que dura mais de 40 anos.

Por outro lado, a regulamentação proposta pela Colômbia Florestal para o transporte de produtos florestais permitirá tirar toda a madeira da selva sem autorização da autoridade ambiental, disse Diego Cardona, porta-voz de Florestas da ong Censat Água Viva, integrante da rede Amigos da Terra. “Os controles que constam da lei 99, de 1993, ficam sem nenhuma validade, e não haverá forma de saber se toda a madeira que se comercializa provém das plantações florestais ou de florestas naturais exploradas sem controle”, disse.

O porta-voz do Ministério respondeu que todas as plantações florestais estão e estarão claramente identificadas, por isso não haverá risco de exploração de florestas naturais. Entretanto, o corte ilegal é estimado em cem mil hectares anuais neste país andino e amazônico, cujas florestas megadiversas ainda cobrem 44% da superfície total de 1,1 milhão de quilômetros quadrados. A Procuradoria Geral da Nação e a Controladoria Geral da República acompanham de perto o processo de regulamentação da lei, sobre a qual já haviam feito observações jurídicas.

“Existe um grave risco de as florestas naturais serem adaptadas às condições do mercado e à exploração madeireira, sem que de antemão exista uma regulamentação que garanta sua sustentabilidade. Como ocorreu com os parques nacionais naturais, cujos serviços turísticos estão sendo entregues em concessão, sem terem os planos básicos de manejo”, disse no Congresso o controlador-geral, Antonio Hernández, durante o debate parlamentar. Enquanto se substancia a regulamentação, várias organizações e vários legisladores se preparam para apresentar, no fim deste ano, uma demanda de inconstitucionalidade contra a lei perante o Tribunal Constitucional.

Os litigantes – como Ecofondo, Censat Água Viva, o grupo Sementes, PCN e a Organização Nacional Indígena da Colômbia – denunciarão o desconhecimento de artigos da Carta Magna e o não cumprimento de convênios internacionais assinados pelo país, referentes a diversidade biológica, mudança climática e mangues, entre outros. Por outro lado, a Censat, a agência de cooperação suíça Swissaid, o Sementes e o Centro de Cooperação com o Indígena trabalham com outras organizações na campanha Selva Viva, destinada a dar assessoria às comunidades afetadas, para que possam atuar diante da realidade criada pela lei e fortalecer uma cultura de conservação das selvas.

* Este artigo é parte de uma série sobre desenvolvimento sustentável produzida em conjunto pela IPS (Inter Press Service) e IFEJ (sigla em inglês da Federação Internacional de Jornalistas Ambientais).


Copyright © 2007 Tierramérica. Todos os Direitos Reservados

Enlaces Externos

Ministério de Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Territorial

Tierramérica no se responsabiliza por el contenido de los enlaces externos