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Recrudesce a controvérsia florestal |
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Por Por Sonia Parra *
Consultoria
internacional se envolve na regulamentação da lei de florestas na
Colômbia e provoca uma chuva de críticas.
BOGOTÁ, 2 de outubro (Terramérica).- O processo
para aplicar a Lei Geral Florestal da Colômbia, sancionada pelo
governo em abril, reabre o debate sobre esta norma, diante do surgimento
em um site ministerial de um projeto de regulamentação elaborado
por uma consultoria internacional da indústria. No site do Ministério
de Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Territorial apareceu,
em setembro, uma proposta de regulamentação assinada pelo Programa
Colômbia Florestal, iniciativa de cooperação da Agência Norte-Americana
para o Desenvolvimento Internacional (Usaid), administrada pela
consultoria Chemonics International, que já havia tido uma participação
explícita durante a elaboração da lei. Após uma chuva de críticas,
o texto foi retirado.
O diretor de Ecossistemas do ministério, Leonardo Muñoz Cardona,
assegurou em entrevista que a iniciativa não foi solicitada pela
pasta nem reflete sua posição oficial, apesar de ter sido apresentada
no site, mas que suas recomendações serão levadas em conta. O Ministério
prepara o pacote de decretos regulamentares que será apresentado
em meados de outubro. A partir de então, será estabelecido um prazo
de três meses para sua discussão, recolherá os argumentos apresentados
e depois submeterá os textos à assinatura do presidente Álvaro Uribe,
para que a lei entre completamente em vigor. O regulamento sugerido
pela Colômbia Florestal recebeu duras críticas de ambientalistas,
organizações étnicas e parlamentares que se colocaram contra a norma
impulsionada pelo governo.
A polêmica agora centra-se em aspectos básicos da lei a ser regulamentada:
o "vôo florestal", a ordenação dos territórios de florestas e selvas,
a administração dos recursos e a mobilização de produtos florestais.
Um dos questionamentos à proposta é a persistência do “vôo florestal”,
conceito tomado da legislação boliviana que consiste em considerar
a massa florestal (vôo) como um bem móvel que pode servir como garantia
em operações financeiras e de crédito. Durante o debate da lei,
as críticas forçaram o governo a excluir a aplicação dessa figura
nos territórios coletivos das comunidades afro-colombianas e indígenas,
mas no rascunho do decreto volta a estar presente.
Cardona assegurou que sua aplicação vai se referir unicamente a
plantações florestais e que o Ministério não concorda com a proposta
apresentada pela Colômbia Florestal. Os territórios coletivos são
inembargáveis e inalienáveis, segundo a Constituição de 1991. Porém,
se não for definida uma proibição clara, as necessidades das comunidades,
e em alguns casos a debilidade organizacional, as levarão a negociar
com particulares (empresas madeireiras) o aproveitamento de florestas
em escala industrial, disse em entrevista a ativista Mariela Osorno,
da Ecofondo, entidade que reúne mais de cem organizações ambientalistas
da Colômbia.
Por outro lado, os setores empresariais que impulsionaram a lei
concretizam as iniciativas por ela fomentadas, como as cadeias produtivas
do setor florestal, que implicam uma aliança com indústrias para
a transformação, comercialização e transporte de bens. Comunidades
afro-colombianas de Tumaco, no Departamento de Nariño, e de Bajo
Atrato e Baudó, em Chocó, afirmam que agentes privados lhes propuseram
financiar estudo de planos de aproveitamento e cuidar da tramitação
das permissões para as Corporações Autônomas Regionais (CARS), com
a finalidade de conseguir alianças comerciais previstas na lei,
afirmou José Santos, do Processo de Comunidades Negras (PCN), uma
rede de entidades dessa minoria.
Outro aspecto a ser regulamentado é a nova demarcação de áreas florestais.
A lei 2, de 1959, estabeleceu sete reservas florestais nacionais
que incluem territórios coletivos, das quais foram subtraídos 14
milhões de hectares e 52 reservas regionais de 500 mil hectares,
segundo informação oficial. O Ministério está em processo de definição
cartográfica dessas reservas, e o fará por meio dos Planos de Ordenamento
Florestal das CARS, para o que ainda tem dois anos, explicou Cardona.
Entretanto, as etnias, principalmente afro-colombianas e indígenas
do Chocó e da Amazônia, vêem uma ameaça nisso, pois abre a possibilidade
de diminuir seus territórios ou, inclusive, de retirada parcial
ou total naqueles casos em que o processo de titularização está
pendente e onde as comunidades vivem na carne o deslocamento forçado
para fugir da guerra civil, que dura mais de 40 anos.
Por outro lado, a regulamentação proposta pela Colômbia Florestal
para o transporte de produtos florestais permitirá tirar toda a
madeira da selva sem autorização da autoridade ambiental, disse
Diego Cardona, porta-voz de Florestas da ong Censat Água Viva, integrante
da rede Amigos da Terra. “Os controles que constam da lei 99, de
1993, ficam sem nenhuma validade, e não haverá forma de saber se
toda a madeira que se comercializa provém das plantações florestais
ou de florestas naturais exploradas sem controle”, disse.
O porta-voz do Ministério respondeu que todas as plantações florestais
estão e estarão claramente identificadas, por isso não haverá risco
de exploração de florestas naturais. Entretanto, o corte ilegal
é estimado em cem mil hectares anuais neste país andino e amazônico,
cujas florestas megadiversas ainda cobrem 44% da superfície total
de 1,1 milhão de quilômetros quadrados. A Procuradoria Geral da
Nação e a Controladoria Geral da República acompanham de perto o
processo de regulamentação da lei, sobre a qual já haviam feito
observações jurídicas.
“Existe um grave risco de as florestas naturais serem adaptadas
às condições do mercado e à exploração madeireira, sem que de antemão
exista uma regulamentação que garanta sua sustentabilidade. Como
ocorreu com os parques nacionais naturais, cujos serviços turísticos
estão sendo entregues em concessão, sem terem os planos básicos
de manejo”, disse no Congresso o controlador-geral, Antonio Hernández,
durante o debate parlamentar. Enquanto se substancia a regulamentação,
várias organizações e vários legisladores se preparam para apresentar,
no fim deste ano, uma demanda de inconstitucionalidade contra a
lei perante o Tribunal Constitucional.
Os litigantes – como Ecofondo, Censat Água Viva, o grupo Sementes,
PCN e a Organização Nacional Indígena da Colômbia – denunciarão
o desconhecimento de artigos da Carta Magna e o não cumprimento
de convênios internacionais assinados pelo país, referentes a diversidade
biológica, mudança climática e mangues, entre outros. Por outro
lado, a Censat, a agência de cooperação suíça Swissaid, o Sementes
e o Centro de Cooperação com o Indígena trabalham com outras organizações
na campanha Selva Viva, destinada a dar assessoria às comunidades
afetadas, para que possam atuar diante da realidade criada pela
lei e fortalecer uma cultura de conservação das selvas.
* Este artigo é parte de uma série sobre
desenvolvimento sustentável produzida em conjunto pela IPS (Inter
Press Service) e IFEJ (sigla em inglês da Federação Internacional
de Jornalistas Ambientais).
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